Fundação sistematizou cinco rotas legais de importação e publicou o material em canal aberto a pesquisadores.
A cota anual de importação científica do CNPq, principal mecanismo federal de isenção tributária para insumos de pesquisa, não é suficiente para o volume de itens importados em todo o país. É uma cota única e nacional, compartilhada por qualquer item de pesquisa, independentemente da universidade ou ICT.
A UFPR e a FUNPAR sistematizaram um conjunto de Rotas de Importação que permitem continuar essas importações fora da cota CNPq, com respaldo jurídico e prazos compatíveis com o cronograma de pesquisa.
“A burocracia da importação é um gargalo real na vida do pesquisador. Existem caminhos legais para atravessá-lo, e a UFPR, junto com a FUNPAR, sabe executá-los para que nossos laboratórios não parem.” afirma Marcos Sunye, reitor da UFPR
Conheça as Rotas de Importação
Rota 01: Não Similaridade
O regime da Lei nº 8.010/90 dispensa o exame de similaridade nas importações destinadas à pesquisa científica e tecnológica, junto com a emissão de guia de importação e os controles prévios ao despacho aduaneiro. Bens sem similar nacional listados na LESSIN têm ainda tratamento próprio quanto ao ICMS em operações interestaduais.
Como funciona
A dispensa do exame de similaridade decorre do art. 1º, §1º da Lei nº 8.010/90 e alcança as importações realizadas por instituições e pesquisadores credenciados pelo CNPq. Em paralelo, a Lista de Bens Sem Similar Nacional (LESSIN), consolidada na Resolução GECEX nº 553/2024 e atualizada pela Resolução GECEX nº 822/2025, define os bens que não se sujeitam à alíquota única de 4% de ICMS em operações interestaduais. O enquadramento na LESSIN exige que a NCM do item conste do Anexo Único e que a alíquota do Imposto de Importação seja de até 2%, ou que a inexistência de similar seja atestada pela SECEX no Portal Único Siscomex.
A ferramenta de consulta da FUNPAR verifica em tempo real se a classificação fiscal do equipamento consta da lista vigente.
Atenção: a lista é uma referência por NCM, não um catálogo de produtos. É possível instruir o processo para itens fora dela desde que comprovada a não produção nacional por documentação técnica.
Documentação para itens fora da lista
Declaração do fornecedor e de não similaridade, acompanhada do catálogo do produto. Justificativa de finalidade científica.
Quando essa rota se aplica?
O equipamento tem NCM listada e enquadramento válido. Não há produto similar nacional comprovado para o uso pretendido. A importação se destina a projeto de pesquisa vinculado a instituição credenciada.
O que a FUNPAR faz nessa rota
Confirma o enquadramento do item e o fundamento legal aplicável. Prepara a documentação técnica de não similaridade. Instrui o processo junto à Receita Federal e aos órgãos anuentes.
NCM: Nomenclatura Comum do Mercosul, código padronizado de classificação fiscal de mercadorias adotado pelos países do Mercosul.
Rota 02: UFPR Não Paga Imposto
Como instituição pública imune, a UFPR não recolhe impostos de importação. A FUNPAR atua como representante administrativo nos desembaraços aduaneiros, inclusive em interações com órgãos de controle como a Receita Federal e a Polícia Federal.
Como funciona
A UFPR, como autarquia federal, é imune aos impostos incidentes sobre bens vinculados à sua atividade-fim de pesquisa, ensino e extensão, entre eles o Imposto de Importação e o ICMS. A imunidade é garantia constitucional (art. 150, VI, “a”, e §2º da Constituição), e não benefício legal revogável. Ela alcança impostos; taxas e contribuições, como a taxa de utilização do Siscomex, permanecem devidas conforme o caso.
A FUNPAR atua como representante da Universidade no desembaraço aduaneiro, incluindo a interface com a Polícia Federal quando o item exige licença prévia: precursores químicos, materiais controlados e equipamentos sensíveis.
Quando essa rota se aplica
O item é destinado à atividade-fim acadêmica da UFPR. Há documentação institucional comprovando o uso científico para esse fim. A operação envolve órgãos de controle como Receita Federal, Polícia Federal ou Anvisa.
O que a FUNPAR faz nessa rota
Atua como representante da UFPR no desembaraço aduaneiro. Faz a interface com a Receita Federal e a Polícia Federal. Gerencia licenças e autorizações específicas exigidas pelo item.
Rota 03: FUNPAR Importa, UFPR É Imune
A FUNPAR realiza a operação e executa a administração financeira da importação, enquanto o bem é vinculado diretamente à UFPR, preservando sua condição de imunidade. Modelo que concilia operacionalidade com identidade institucional.
Como funciona
A FUNPAR opera a importação, com contrato de câmbio, pagamento ao fornecedor estrangeiro e logística, mas o bem entra no Brasil vinculado à UFPR. A operação é declarada como importação por conta e ordem de terceiro, nos termos da IN RFB nº 1.861/2018: a UFPR figura como adquirente na declaração de importação e a FUNPAR como importadora contratada, com o vínculo entre as duas registrado no Siscomex.
É esse enquadramento que preserva a imunidade da Universidade sem comprometer a agilidade exigida pelo fornecedor internacional. Trata-se do modelo indicado quando o calendário de tesouraria da UFPR ou a exigência do fornecedor demandam mais velocidade no envio das divisas do que o fluxo institucional usual permite.
Quando essa rota se aplica
O fornecedor exige pagamento antecipado em moeda estrangeira. O calendário de pagamento da UFPR não cabe no prazo do fornecedor. A operação requer câmbio dedicado e ágil.
O que a FUNPAR faz nessa rota
Opera o câmbio junto a banco operador autorizado. Faz a intermediação financeira com o fornecedor estrangeiro. Registra a vinculação no Siscomex e concilia a operação com a UFPR após o desembaraço, mantendo a imunidade.
Rota 04: Inteligência de Custos
Em alguns cenários, a agilidade propiciada pela compra com tributo ordinário protege melhor o cronograma de pesquisa do que aguardar uma rota isenta. A decisão demanda análise caso a caso.
Como funciona
Esperar por uma rota imune ou isenta pode levar de 6 a 12 meses, e em alguns cenários custa mais ao projeto, em cronograma e em risco, do que importar rapidamente pagando o tributo normalmente.
A equipe técnica da FUNPAR analisa o custo total de cada opção e recomenda o caminho que protege o resultado científico, não apenas o gasto imediato. A recomendação é formalizada no processo, com fundamentação técnica e financeira, atendendo ao princípio da economicidade.
Quando essa rota se aplica
O cronograma do projeto não tolera espera por rota imune ou isenta. O valor do tributo é proporcionalmente baixo no orçamento do projeto. Há risco de obsolescência tecnológica ou de descontinuidade do produto.
O que a FUNPAR faz nessa rota
Faz a análise de custo-benefício comparando as rotas disponíveis. Recomenda caso a caso com fundamentação técnica e financeira registrada no processo. Acompanha o impacto da decisão no cronograma do projeto.
Rota 05: Cota CNPq com Processo Continuado
Mesmo após o esgotamento da cota anual, o processo administrativo pode permanecer aberto. Quando a próxima cota é liberada, o pedido é retomado no ponto em que parou. A estratégia protege continuidade em pesquisas estruturadas.
Atenção: a Cota CNPq é vinculada à data de embarque no exterior, e não à data da solicitação de aquisição. Há risco de a cota se esgotar entre o pedido e a saída da mercadoria.
Como funciona
A Cota CNPq é o limite anual destinado a equipamentos e insumos científicos importados por instituições de pesquisa sob o regime da Lei nº 8.010/90, que isenta as operações do Imposto de Importação, do IPI e do AFRMM. O CNPq é responsável pelo controle e pela distribuição da cota global anual.
Quando a cota se esgota no exercício, novas importações precisam esperar o próximo ciclo. Processos administrativos abertos antes do esgotamento, porém, permanecem ativos: assim que há liberação no ano seguinte, o pedido é retomado sem necessidade de reabrir a instrução.
Quando essa rota se aplica
O equipamento ou insumo está vinculado à pesquisa científica e cabe na cota. Há cota disponível, e nesse caso o processo é mais rápido. Ou a cota está esgotada, e é preciso manter o pedido instruído para o próximo ciclo de liberação.
Atenção, pesquisador
Inclua o cronograma de importação como parte do seu Plano de Trabalho. Antecipe os pedidos sempre que sua pesquisa depender de equipamentos ou insumos importados. Acompanhe junto à FUNPAR o status da cota a cada ciclo.
O que a FUNPAR faz nessa rota
Mantém o processo administrativo aberto durante o intervalo sem cota disponível. Acompanha a liberação do próximo ciclo da Cota CNPq. Retoma o pedido e libera o embarque assim que houver cota disponível.
A Cota CNPq não é exclusiva da UFPR ou das federais. É uma cota única nacional para qualquer item de pesquisa, independentemente da universidade ou ICT.
Parceria com a UFPR e modernização administrativa
A sistematização das Rotas de Importação reflete uma característica da relação entre a fundação e a universidade.
“Essa divisão de papéis é o que permite que a universidade se concentre na missão acadêmica enquanto a fundação trabalha na execução. Mapeamos procedimentos modernos considerando as normas da administração pública e a equação de economicidade e velocidade para nossos pesquisadores.” afirma Edemir Maciel, superintendente da FUNPAR
Impacto sobre a competitividade da pesquisa
Para Ciro Ribeiro, pró-reitor de Pesquisa e Inovação (PRPI) da UFPR, a continuidade da importação tem efeito direto sobre a capacidade da universidade de manter projetos competitivos no cenário nacional e internacional.
“Vários dos nossos projetos dependem de insumos e equipamentos do exterior. Ter rotas conhecidas, documentadas e executáveis é o que mantém a nossa pesquisa em condições competitivas.”

Serviço
Mais detalhes sobre as rotas de importação podem ser consultados em importa.funpar.ufpr.br.
No site também está disponível aos pesquisadores uma ferramenta de busca rápida para consulta simplificada dos itens Sem Similar Nacional. O acesso é gratuito.
A FUNPAR oferece, em todos os casos, atendimento individualizado para identificar a rota aplicável e operacionalizar o processo.
Metodologia do cálculo de redução tributária disponível mediante solicitação.